Versão 2026-10-10-v1.0, em vigor desde 10/10/2026. Impressão digital (SHA-256) deste texto: 8f34037a9ca5592060bc7ee032fa6e0438a2e8aa2ecb51e47861ce5766d71920.
Termos de Uso e Contrato de Prestação de Serviços do HERMOD
Versão 1.0 • 10 de outubro de 2026 • Aplicável a partir da publicação e do aceite exigido
Este instrumento disciplina o acesso à plataforma HERMOD, a assinatura mensal e as responsabilidades da TYR e do Cliente. O HERMOD destina-se a campanhas e automações de marketing por e-mail, conforme a oferta contratada.
1 Partes e documentos contratuais
1.1. TYR TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.524.133/0001-80, com sede em Av. Paulista, 1636, Sala 1105, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01310-200, Brasil, contato jurídico contato@tyr.com.br, doravante TYR, disponibiliza a plataforma HERMOD ao Cliente identificado no cadastro e no comprovante de contratação.
1.2. Cliente é a pessoa física ou jurídica com capacidade legal para contratar, residente ou estabelecida no Brasil e cadastrada com CPF ou CNPJ brasileiro. Quem atua por organização declara possuir poderes para vinculá-la. Usuários autorizados acessam o serviço sob gestão do Cliente.
1.3. Integram a contratação a oferta aceita, estes Termos, o DPA, a Política de Uso Aceitável e Antispam, as Regras Operacionais de Envio e, quando aplicável, o Termo de Servidor Próprio. Documentos e histórico estão em https://hermod.digital/documentos/; Termos: https://hermod.digital/termos/; DPA: https://hermod.digital/dpa/; Uso Aceitável: https://hermod.digital/uso-aceitavel/; Regras: https://hermod.digital/regras-de-envio/. A Política de Privacidade, em https://hermod.digital/privacidade/, é disponibilizada para ciência, sem consentimento genérico.
1.4. Nenhuma disposição deste instrumento afasta direitos irrenunciáveis, garantias legais, competências de autoridades ou obrigações imperativas previstas em lei. Havendo conflito, a norma obrigatória prevalece no seu alcance, permanecendo as demais disposições. O DPA prevalece em matéria de dados; a oferta aceita define preço, recursos, capacidade e suporte, e condições específicas negociadas prevalecem no seu objeto.
2 Objeto e licença de acesso
2.1. O HERMOD é um serviço de software disponibilizado pela internet (SaaS) para importar ou conectar bases de contatos, organizar destinatários, preparar e executar campanhas de e-mail e consultar relatórios, conforme os recursos do plano. As fontes podem incluir WordPress, Dolibarr, arquivos e API, segundo as integrações disponíveis.
2.2. A TYR concede licença limitada, não exclusiva, sem transferência de propriedade e válida durante a contratação, para uso pelo Cliente e seus usuários autorizados. Não se autoriza revenda, cessão de acesso a terceiros independentes, reprodução do software, contorno de controles, exploração de vulnerabilidades ou engenharia reversa, ressalvadas permissões legais inderrogáveis e autorizações escritas.
2.3. O Cliente mantém seus direitos sobre bases e conteúdos e concede à TYR as permissões necessárias à execução do serviço e aos tratamentos descritos no DPA e na Política de Privacidade. A contratação não autoriza venda das bases ou publicidade de terceiros. A TYR conserva os direitos sobre marca HERMOD, software, código, modelos de sua autoria, layout e documentação; a licença de acesso não transfere propriedade intelectual. Conteúdo e direitos preexistentes de terceiros permanecem com seus titulares.
3 Cadastro e aceite eletrônico
3.1. O Cliente fornece CPF/CNPJ brasileiro, endereço e demais dados corretos, mantém o cadastro atualizado, administra os acessos e protege suas credenciais. Atos autenticados com credenciais de seus usuários presumem-se praticados por eles e atribuíveis ao Cliente, admitida prova em contrário, inclusive de falha da TYR. O Cliente responde pelos atos dos usuários no uso autorizado e comunica imediatamente suspeita de comprometimento. Essa presunção não altera o ônus legal da prova nem impede demonstrar fraude ou acesso não autorizado.
3.2. O aceite ocorre por checkbox obrigatório inicialmente desmarcado, após acesso integral aos documentos e suas versões. São registrados versão do conjunto, data e hora, usuário, IP, navegador e SHA-256 de cada documento exibido, vinculados ao Cliente e à oferta. O comprovante é enviado por e-mail a quem aceitou, com data, IP, versão, links fixos das versões e seus hashes. Autorizações facultativas de marketing e consentimentos específicos são separados do aceite contratual.
3.3. A ativação paga exige confirmação das condições comerciais. Ao publicar a versão 1.0, contas existentes ficam em consulta até o aceite pelo superadmin com poderes de representação; a equipe HERMOD não aceita em nome do Cliente. Exportação, cancelamento e direitos preexistentes são preservados. Organizações internas da mesma pessoa jurídica TYR são objeto de autorização interna documentada. Alterações posteriores seguem a cláusula 16.
4 Planos e assinatura mensal
4.1. O serviço será comercializado por assinatura mensal, com valor fixo por plano. A oferta aceita indicará nome do plano, preço, moeda, tributos e encargos aplicáveis, recursos, limites diário e mensal, capacidade de contatos, suporte, forma de pagamento, vencimento e momento de início do ciclo. Não haverá cobrança adicional por excedente sem contratação expressa.
4.2. A assinatura renova-se por ciclos mensais até o cancelamento, com cobrança recorrente somente quando autorizada pelo Cliente. O processamento de pagamento poderá ser realizado por prestador identificado no fluxo de contratação. Divergências de cobrança serão comunicadas ao contato jurídico, sem restrição dos meios legais de contestação.
4.3. Plano gratuito e/ou período de teste poderão ser oferecidos. A oferta indicará duração, limites, recursos e regras de encerramento. O teste não se converterá em plano pago sem informação prévia clara sobre preço e renovação e autorização expressa do Cliente. A ausência de pagamento em conta gratuita não constitui inadimplência.
4.4. O preço será reajustado a cada 12 meses, contados da contratação paga ou do último reajuste anual, pela variação acumulada do IPCA/IBGE no período, comunicada com antecedência de 30 dias e aplicada em ciclo futuro. Variação negativa será considerada no cálculo. Outras alterações comerciais de preço, recursos ou limites do plano terão aviso mínimo de 30 dias e confirmação quando exigida; o Cliente poderá cancelar sem multa antes de sua aplicação.
4.5. Tributos novos ou alterações tributárias diretamente incidentes sobre o serviço, inclusive IBS/CBS quando exigíveis, poderão ser refletidos automaticamente no valor faturado pelo impacto efetivo demonstrado, em rubrica separada do reajuste pelo IPCA. Serão considerados tributos substituídos, reduções e créditos aplicáveis, sem duplicidade ou aumento de margem. A TYR comunicará a base legal, a data e a memória de cálculo antes da cobrança; aumentos comerciais disfarçados de repasse seguem a cláusula 4.4. O Cliente poderá cancelar sem multa, preservadas normas obrigatórias sobre preço e informação.
5 Atraso contestação financeira e suspensão
5.1. O débito vencido estará sujeito a multa moratória única de 2% sobre o principal, juros simples de 1% ao mês calculados proporcionalmente aos dias de atraso e atualização monetária pelo IPCA/IBGE, sem capitalização ou duplicação de encargos. O cálculo será discriminado na cobrança.
5.2. A recusa do cartão não interrompe imediatamente os envios. A TYR enviará avisos no segundo e no quarto dia corrido de atraso e suspenderá os envios e os recursos pagos no quinto dia corrido, contado do dia seguinte ao vencimento. Após a confirmação da regularização pelo meio de pagamento, a restrição financeira será retirada imediatamente, permanecendo eventual bloqueio independente por abuso ou segurança.
5.3. Chargeback ou contestação de reembolso que coloque em disputa a liquidação da assinatura autoriza suspensão financeira imediata, sem o prazo de cinco dias, com aviso e meio de esclarecimento. O exercício legítimo do arrependimento, pedido de correção de cobrança ou outro direito legal não será tratado como abuso; a suspensão não substitui a análise da exigibilidade e das restituições devidas.
5.4. Completados 60 dias corridos de suspensão por falta de pagamento, a conta será encerrada, com aviso e aplicação da cláusula 13. Durante essa suspensão, não se cobram novos ciclos; permanecem débitos validamente constituídos e encargos correspondentes.
5.5. A suspensão financeira não exclui dados automaticamente. O Cliente poderá regularizar, contestar e obter seus dados por acesso de leitura ou alternativa autenticada, conforme a situação de segurança. Cancelamento e reembolso seguem a cláusula 12.
6 Obrigações do Cliente e uso permitido
6.1. O Cliente determina as finalidades e os meios essenciais das campanhas, a origem dos contatos, a seleção de destinatários, a base legal, o conteúdo e a frequência dos envios. Deve comprovar permissões e cumprir as leis aplicáveis ao remetente, aos dados e aos destinatários. Uma relação comercial anterior não constitui, por si, autorização universal para publicidade.
6.2. São proibidos listas compradas, alugadas ou coletadas indiscriminadamente na internet; fraude, phishing, falsidade de remetente, conteúdo ilícito ou enganoso; violação de direitos de terceiros; reimportação destinada a contornar descadastros; tentativa de superar limites ou ocultar devoluções e reclamações. A política contratual poderá ser mais restritiva que permissões mínimas da legislação local.
6.3. O Cliente utiliza domínio sob seu controle, atende à validação de propriedade e configura os registros e autorizações necessários. Identifica corretamente o remetente e disponibiliza os avisos exigidos. Cada mensagem deve conter mecanismo funcional de descadastro; o Cliente respeita as listas de bloqueio e acompanha sua sincronização com as fontes conectadas.
6.4. O Cliente mantém registros de origem, consentimento ou outra base legal aplicável e atende pedidos dos titulares. Quando justificado por indícios de irregularidade, a TYR poderá solicitar evidências proporcionais, com proteção de confidencialidade. A TYR não assume obrigação de auditar previamente todas as bases ou mensagens, mas deverá adotar as medidas que a lei lhe imponha quando tomar conhecimento de ilegalidade.
6.5. Recursos de base legal, consentimento, saneamento, relatórios e descadastro não certificam a legalidade de uma campanha, não constituem aconselhamento jurídico e não substituem avaliação do Cliente. O uso de conectores não valida direitos sobre os dados acessados.
7 Proteção contra abuso e regras operacionais
7.1. A TYR aplica saneamento, retenção de bases e campanhas, limitação temporária, pausa de reputação e bloqueio para proteger os destinatários e a rede de envio. As categorias, parâmetros e condições de retomada constam da página versionada Regras Operacionais de Envio, disponível em https://hermod.digital/regras-de-envio/, incorporada ao contrato.
7.2. O Cliente pode consultar motivos e endereços afetados, corrigir a base e solicitar revisão. As decisões são registradas em auditoria e comunicadas ao responsável cadastrado, com informações suficientes para compreender a medida, preservados dados de terceiros e segurança.
7.3. A TYR poderá endurecer critérios operacionais de prevenção e segurança com efeito imediato para novos envios e tratamentos de risco em curso, com aviso e registro da versão, data e fundamento. Essa atualização não altera preço ou capacidade comercial contratada, não reclassifica retroativamente atos anteriores como infrações e segue a cláusula 16.
7.4. Indícios de abuso, fraude, comprometimento de credenciais ou risco urgente autorizam suspensão imediata, inclusive sem aviso prévio. A comunicação ocorrerá assim que viável sem agravar o risco ou violar obrigação legal. A TYR manterá registro da medida e disponibilizará a revisão prevista nesta cláusula.
7.5. A contestação é recebida em contato@tyr.com.br, com primeira resposta em até dois dias úteis e decisão fundamentada em até cinco dias úteis do recebimento. Os dias úteis são contados no calendário de São Paulo/SP, a partir do primeiro dia útil seguinte. A restrição continua durante a revisão, até decisão de liberação. A equipe pode solicitar informações proporcionais, sem prorrogar automaticamente o prazo; eventual impossibilidade excepcional será comunicada com motivo e data de conclusão. Erros de cálculo ou classificação serão corrigidos, com liberação quando cabível. Esses prazos não prorrogam prazos legais de titulares.
7.6. As restrições legitimamente causadas por infração atribuível ao Cliente não geram reembolso por desistência; o cancelamento continua disponível sem multa. Restituições por falha, cobrança indevida ou cessação imputável à TYR seguem a cláusula 12.
7.7. Limites comerciais do plano são os da oferta. Limites operacionais de proteção, controles de contas novas e progressão de retomada seguem as Regras Operacionais. Recursos de servidor próprio não autorizam contornar nenhuma restrição.
8 Servidores próprios e integrações
8.1. O envio padrão utiliza OCI Email Delivery, com infraestrutura na região de São Paulo, Brasil, conforme a configuração descrita no DPA. O Cliente poderá optar por SMTP, Amazon SES ou outro provedor próprio quando a funcionalidade estiver disponível e após aceite específico.
8.2. Provedor próprio é contratado e administrado pelo Cliente, que responde por suas configurações, autorizações, custos e acompanhamento dos retornos sob sua gestão. Falhas, bloqueios e reputação exclusivamente atribuíveis a esse provedor não são assumidos pela TYR. A exclusão não alcança falhas da própria integração, segurança ou conduta da TYR que lhe sejam imputáveis.
8.3. No SMTP genérico, a plataforma não recebe avisos de devolução ou reclamações de spam. O Cliente deve monitorá-los e manter as supressões necessárias. As regras de uso e descadastro continuam aplicáveis e o provedor poderá ser pausado por falhas sucessivas ou risco.
8.4. APIs, conectores, DNS e serviços externos podem sofrer alterações ou indisponibilidade. A TYR empregará esforços razoáveis para manter as integrações oferecidas, sem garantir a continuidade de recursos que dependam de terceiros. A terceirização não afasta obrigações legais ou contratuais próprias da TYR.
9 Disponibilidade suporte e ausência de garantia de resultado
9.1. A TYR prestará o serviço com diligência e melhores esforços. Não há SLA com percentual mínimo de disponibilidade, prazo garantido de recuperação ou crédito automático por indisponibilidade, salvo ajuste específico. O suporte seguirá os canais, horários, idiomas e escopo apresentados na oferta do plano.
9.2. NA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI, O HERMOD É DISPONIBILIZADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA E CONFORME DISPONIBILIDADE, SEM GARANTIAS ADICIONAIS NÃO EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. Isso não elimina o dever de entregar os recursos ofertados, adotar segurança adequada, corrigir falhas sob sua responsabilidade ou cumprir garantias legais inderrogáveis.
9.3. Não se garante entrega integral, posição na caixa de entrada, abertura, cliques, conversões, vendas ou reputação de domínio e IP. Filtros, decisões de provedores e comportamento dos destinatários podem afetar esses resultados. Indicadores de rastreio podem ser influenciados por bloqueios, mecanismos de privacidade e acessos automatizados.
9.4. Manutenções e intervenções de segurança podem interromper o serviço. Quando previsíveis e relevantes, serão comunicadas previamente; intervenções urgentes serão comunicadas assim que viável. Recursos essenciais do plano pago não serão retirados durante o ciclo sem alternativa equivalente ou tratamento de cancelamento e restituição aplicável.
10 Tratamento de dados e confidencialidade
10.1. Para as campanhas determinadas pelo Cliente, este atua como controlador e a TYR como operadora, segundo instruções documentadas e o DPA. A qualificação decorre das atividades reais; este contrato não impede que a TYR seja controladora nas finalidades próprias de cadastro, faturamento, segurança e defesa de direitos, conforme a Política de Privacidade.
10.2. O Cliente é responsável por definir e documentar a base legal e fornecer aos destinatários informações claras e acessíveis sobre a medição de aberturas e cliques. Quando a campanha mede aberturas ou cliques, o HERMOD insere no rodapé aviso conforme as medições habilitadas, com o endereço de privacidade cadastrado pelo Cliente, em qualquer formato de mensagem, inclusive newsletter e pessoal. Quem dispara vê o aviso na configuração da campanha. O aviso não substitui o dever do Cliente de manter seu aviso de privacidade completo e acessível. A medição é opcional por campanha e pode ser desativada pelo Cliente. A leitura da mensagem não substitui consentimento exigido. Pedidos de titulares e dados sensíveis ou de crianças exigem tratamento adequado à legislação.
10.3. A TYR limitará o acesso a pessoas e prestadores que necessitem dos dados, sujeitos a deveres de confidencialidade e segurança. Suboperadores, locais de tratamento, instruções, transferências internacionais, assistência a titulares, incidentes e retenção serão detalhados no DPA, que deverá estar vigente antes do tratamento coberto.
10.4. A TYR comunicará ao Cliente, sem demora injustificada e no máximo em dois dias úteis do conhecimento de que um incidente de segurança afetou dados pessoais tratados em seu nome. Conhecimento significa informação suficiente sobre a afetação, sem depender do encerramento da investigação, da definição de culpa ou da identificação de todos os titulares. Situações urgentes e prazos legais que exijam atuação anterior serão comunicados antes desse limite. A comunicação inicial conterá as informações disponíveis e será complementada durante a apuração. A contagem contratual considera os dias úteis de São Paulo/SP e não suspende obrigações legais nem autoriza retardar providências urgentes. O canal de incidentes é privacidade@hermod.digital. O DPA disciplina conteúdo, complementação e notificações próprias de cada parte.
10.5. Informação confidencial obtida na contratação será utilizada apenas para execução do contrato, proteção do serviço e cumprimento de obrigações legais. Excluem-se informações públicas sem violação, legitimamente obtidas de outra fonte ou desenvolvidas independentemente. Divulgação obrigatória será limitada ao necessário, com aviso quando permitido.
10.6. A TYR atua como controladora da supressão compartilhada de endereços confirmados como inexistentes, para prevenir abuso e proteger a rede de envio, com fundamento no legítimo interesse e teste de balanceamento documentado. O uso entre clientes limita-se ao endereço de e-mail, motivo e data original da devolução por 365 dias. Aplica-se somente a campanhas e automações de marketing, sem revelar a origem, bases ou campanhas de terceiros. O HERMOD não oferece envio transacional. A exclusão da conta de origem não reinicia o prazo: o registro mínimo remanescente passa ao registro próprio da plataforma, sem vínculo com a conta excluída. Ao completar 365 dias, deixa de ser aplicado entre clientes; a rotina de exclusão desse registro próprio executa-se a cada seis horas. Descadastros e reclamações de spam permanecem restritos ao respectivo cliente. Revisão humana e correção de falso positivo ou endereço reativado: privacidade@hermod.digital. Salvaguardas constam do DPA, Anexo VI, e da Política de Privacidade.
11 Segurança e backups
11.1. A TYR adotará medidas técnicas e organizacionais compatíveis com os riscos, inclusive controle de acesso, proteção de credenciais e isolamento entre clientes. O Cliente administra usuários e permissões, protege dispositivos e credenciais sob seu controle e mantém os dados de origem necessários à sua operação.
11.2. Os backups são diários e cada cópia é conservada por 30 dias, em duas localizações no Brasil: servidor em São Paulo e Object Storage da OCI, também na região São Paulo. As cópias ficam protegidas e sem uso ordinário; toda restauração reaplica exclusões e supressões. A retenção das cópias não garante recuperação de qualquer versão nem estabelece prazo de restauração.
11.3. O Cliente deverá manter cópias independentes das bases e conteúdos cuja conservação seja necessária ao seu negócio. Esse dever não exime a TYR de responsabilidade por descumprimento de obrigações próprias de segurança, backup ou proteção de dados. Nenhum sistema é imune a falhas; a resposta ao evento observará sua causa e as obrigações aplicáveis.
12 Cancelamento e encerramento
12.1. O Cliente pode cancelar a qualquer momento, sem multa, pelo botão “Encerrar conta” na tela Organização do HERMOD, utilizado pelo superadmin com confirmação do nome da organização, ou por contato@tyr.com.br. Será disponibilizada confirmação e data do encerramento. O cancelamento impede a renovação seguinte; o acesso permanece até o fim do ciclo pago, salvo pedido de encerramento imediato e interrupção das campanhas.
12.2. Na contratação online, a TYR assegura arrependimento em sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do serviço, conforme a hipótese legal aplicável, com devolução imediata dos valores pagos e atualização monetária. Fora dessa hipótese, o período pago não é reembolsado por desistência. Restituições por falha, cobrança indevida, oferta mais favorável ou exigência legal seguem seus próprios fundamentos. Pedidos serão recebidos pelo canal de cancelamento ou contato@tyr.com.br.
12.3. A TYR poderá encerrar a contratação por infração grave, fraude, ordem legal ou persistência de risco, mediante comunicação motivada, prévia quando viável. Infrações sanáveis sem urgência serão objeto de oportunidade razoável de correção. O encerramento não gera multa de cancelamento nem afasta direitos de defesa.
12.4. Se a TYR decidir descontinuar o serviço ou encerrar a conta sem infração imputável ao Cliente, comunicará com antecedência mínima de 30 dias quando possível, cessará cobranças futuras e restituirá proporcionalmente o saldo pago pelo período não disponibilizado. Ordens legais e urgências podem exigir prazo menor, preservadas as restituições legalmente devidas.
13 Exportação exclusão e retenção
13.1. Após o encerramento efetivo, o acesso fica limitado à leitura e exportação, sem novos envios, por 30 dias corridos no plano pago ou sete dias corridos na conta gratuita ou de teste. A exportação em CSV inclui contatos, campanhas, destinatários por campanha e lista de bloqueio. Encerrada a janela, ocorre a exclusão automática dos dados operacionais nos ambientes ativos, ressalvadas as retenções específicas dos documentos contratuais. Cópias de segurança residuais expiram no ciclo de até 30 dias. Se o acesso normal for inseguro, será disponibilizada alternativa autenticada, salvo impedimento legal. Considera-se a modalidade efetivamente contratada no encerramento; mudança artificial de categoria não reduz prazo já devido.
13.2. O Cliente será avisado sobre encerramento, último dia de exportação e cronograma de exclusão. Se o acesso normal for inseguro, será fornecida alternativa autenticada, salvo proibição legal. Pedidos legítimos de exclusão antecipada podem abreviar a janela, com informação sobre o impacto.
13.3. A auditoria de conta ativa é conservada enquanto a conta existir. Na exclusão, permanecem somente registros selecionados de aceite, cadastro, encerramento, pausas e bloqueios, com o número da organização, por cinco anos contados da exclusão. O restante da auditoria é eliminado com a conta. Preservação adicional exige fundamento específico, acesso restrito e prazo delimitado; os registros não autorizam retomar campanhas. Logs de login com IP, data e hora são eliminados seis meses após o acesso; registros fiscais seguem seus marcos legais. Eventos individuais de abertura e clique, inclusive IP, navegador, datas e contadores vinculados ao destinatário, são eliminados 365 dias após o evento. Permanecem somente totais da campanha de aberturas, cliques e aberturas automáticas por motivo, sem vínculo identificável com o destinatário. A exclusão da conta pode antecipar essa eliminação. Descadastros e reclamações permanecem vinculados ao respectivo Cliente durante a manutenção da conta e são eliminados com sua exclusão, observada a expiração das cópias de segurança. Registros específicos poderão ser preservados, de forma segregada e pelo período necessário, quando houver reclamação, litígio ou outra justificativa documentada de conservação. O Cliente deverá exportar e conservar as supressões necessárias à sua operação em outros sistemas; sua eliminação no HERMOD não autoriza novos envios contrários à vontade do destinatário. Inexistência compartilhada segue a cláusula 10.6.
13.4. Os backups são diários e cada cópia é conservada por 30 dias, em duas localizações no Brasil: servidor em São Paulo e Object Storage da OCI, também na região São Paulo. As cópias ficam protegidas e sem uso ordinário; toda restauração reaplica exclusões e supressões. A retenção das cópias não garante recuperação de qualquer versão nem estabelece prazo de restauração. Cópias residuais após exclusão ativa expiram em até 30 dias; retenções legais específicas seguem seu próprio fundamento e prazo.
14 Alocação de riscos e limitação de responsabilidade
14.1. O Cliente assume as decisões comerciais, a origem das bases, o conteúdo, os destinatários, a frequência, as instruções e as configurações sob seu controle, inclusive os atos de seus usuários. A TYR responde por sua atuação no serviço, conforme este contrato e a cláusula geral de direitos irrenunciáveis.
14.2. A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA AGREGADA DA TYR POR DANOS RELACIONADOS AO CONTRATO FICA LIMITADA AO MAIOR ENTRE O TOTAL EFETIVAMENTE PAGO PELO CLIENTE PELO HERMOD NOS TRÊS MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO PRIMEIRO EVENTO CAUSADOR DO DANO E R$ 1.500,00. Eventos conexos da mesma causa formam um conjunto, sem multiplicação por usuário, campanha ou pedido. Essa distribuição de riscos integra a composição do preço dos planos, atualmente de R$ 19 a R$ 399 mensais, sem taxa de implantação nem fidelidade, com infraestrutura compartilhada e resultados de entrega dependentes de terceiros. Os preços vinculantes são os da oferta aceita. Aplicam-se as exceções da cláusula 14.4 e as normas obrigatórias.
14.3. FICAM EXCLUÍDAS INDENIZAÇÕES POR DANOS INDIRETOS OU CONSEQUENCIAIS, LUCROS CESSANTES E PERDA DE RECEITA, OPORTUNIDADE, CLIENTELA OU REPUTAÇÃO, OBSERVADA A CLÁUSULA 14.4.
14.4. O teto e as exclusões não abrangem dolo ou fraude da TYR, restituições devidas, direitos irrenunciáveis ou responsabilidades que a lei proíba limitar. A cláusula 1.4 aplica-se integralmente.
14.5. O teto regula pretensões contratuais do Cliente; não vincula titulares, terceiros ou autoridades, nem limita sanções, deveres regulatórios ou medidas obrigatórias de segurança e correção.
15 Indenização pelo Cliente e direito de regresso
15.1. Na máxima extensão legalmente permitida, o Cliente ressarcirá a TYR por valores comprovadamente devidos a terceiros e despesas razoáveis de defesa que decorram de violação imputável ao Cliente quanto a bases, conteúdo, direitos de terceiros, instruções ilícitas ou uso abusivo. Deve existir nexo causal; não se incluem parcelas decorrentes de culpa ou infração própria da TYR.
15.2. A TYR informará a reclamação em prazo razoável e permitirá participação do Cliente na defesa, preservados sigilo e direitos legais. As partes cooperarão, mitigarão danos e acordarão condução da defesa quando possível. O Cliente não poderá assumir obrigações em nome da TYR ou celebrar acordo que imponha reconhecimento, pagamento ou restrição à TYR sem sua autorização; a TYR não imporá ao Cliente acordos ou custos desproporcionais sem oportunidade de participação.
15.3. Reembolso de multas administrativas somente poderá ser exigido se houver fundamento legal e for admissível no caso concreto, sem transferir punição pessoal ou dever regulatório próprio da TYR. A cláusula não impede que a TYR seja diretamente acionada nem obriga autoridades a cobrar o Cliente em seu lugar. Em relações de consumo, prevalecem as regras obrigatórias e ficam afastadas transferências abusivas de responsabilidade.
15.4. Quando abuso imputável ao Cliente causar remoção de bloqueios de reputação, recuperação de envio ou resposta à suspensão pelo provedor de nuvem, o Cliente reembolsará os custos internos extraordinários necessários e comprovados da TYR, com identificação das atividades, horas e valores razoáveis. Não há taxa automática, multa oculta ou cobrança de custos ordinários do serviço. A TYR demonstrará o nexo causal e permitirá contestação; custos de falha própria ficam com a TYR. Em relação de consumo, custos de cobrança observarão reciprocidade e normas obrigatórias.
16 Alterações contratuais e comunicações
16.1. Comunicações contratuais serão encaminhadas ao e-mail cadastrado e disponibilizadas no serviço quando possível. O Cliente poderá dirigir notificações à TYR em contato@tyr.com.br. Avisos obrigatórios observarão o meio e a prova exigidos pela lei aplicável.
16.2. Alterações comerciais de preço, recursos e limites do plano terão aviso mínimo de 30 dias e efeitos em ciclo futuro. A confirmação será obtida quando exigida. O reajuste anual previamente pactuado e o repasse tributário demonstrado seguem a cláusula 4. Alterações jurídicas materiais ou de tratamento de dados terão comunicação e aceite ou consentimento próprios quando exigidos, sem modificação unilateral de direitos essenciais.
16.3. Atualizações das Regras Operacionais destinadas a reforçar proteção, segurança ou cumprimento legal podem vigorar imediatamente, com aviso e histórico de versões. Não se exige novo aceite para cada ajuste técnico dentro da autorização da cláusula 7; mudanças que criem obrigações estranhas à proteção, alterem preço, reduzam recursos comerciais ou introduzam novas finalidades de dados seguem o procedimento correspondente. O Cliente pode cancelar sem multa, e as versões efetivamente aplicadas serão preservadas.
17 Mercado brasileiro lei foro e disposições gerais
17.1. O lançamento é exclusivo no Brasil, com cadastro restrito a CPF/CNPJ brasileiro e Cliente residente ou estabelecido no país. Outros países dependem de habilitação futura e anexo específico. O contrato rege-se pela lei brasileira. A restrição de cadastro não constitui autorização para campanhas internacionais não avaliadas.
17.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, preservadas competências e prerrogativas legais, inclusive do consumidor.
17.3. A TYR poderá ceder o contrato a empresa do grupo ou sucessora do HERMOD, com comunicação prévia ao Cliente, preservando oferta, dados, obrigações e garantias. A sucessora assumirá a prestação e a proteção dos dados; transferência societária não autoriza uso incompatível das bases. O Cliente poderá cancelar sem multa; se a cessão exigir anuência por norma obrigatória, ela será obtida.
17.4. Caso fortuito ou força maior que satisfaça o art. 393 do Código Civil suspende as obrigações afetadas pelo período necessário. Indisponibilidade de nuvem, ataque, bloqueio por grandes provedores ou ordem de autoridade podem constituir essas hipóteses quando seus efeitos forem inevitáveis ou impossíveis de impedir no caso concreto. A parte afetada comunicará o evento e mitigará os efeitos. Falha previsível, falta de medidas de segurança ou inadimplemento próprio não são automaticamente força maior. Valores por serviço não prestado e direitos legais seguem a cláusula 12.
17.5. A invalidade de disposição não prejudica as demais quando puderem subsistir. Tolerância não implica renúncia. Confidencialidade, proteção de dados, obrigações de pagamento e responsabilidade subsistem segundo sua finalidade e prazo legítimos.
18 Aceite contratual
O checkbox obrigatório apresenta: “Li e aceito os Termos de Uso e Contrato de Prestação de Serviços do HERMOD, o DPA, a Política de Uso Aceitável e Antispam e as Regras Operacionais de Envio. Se contrato em nome de organização, declaro ter poderes para representá-la.”
A Política de Privacidade é apresentada para ciência. O aceite do Termo de Servidor Próprio é específico e ocorre antes da ativação. Preço, renovação e regras de teste são confirmados na contratação do plano.