Versão 2026-10-10-v1.0, em vigor desde 10/10/2026. Impressão digital (SHA-256) deste texto: 5f090486bfe0b2d9fbceef0ab72a6e629e7847b168f85c621048b8d9826a29eb.
Política de Uso Aceitável e Antispam do HERMOD
Versão 1.0 • 10 de outubro de 2026 • Aplicável a partir da publicação e do aceite exigido
Esta Política estabelece as condições de uso do HERMOD para importar contatos, executar campanhas e utilizar provedores de envio. Seu objetivo é prevenir mensagens abusivas, proteger os destinatários e preservar a infraestrutura e a reputação de envio. O cliente deve manter bases com origem comprovável, respeitar descadastros e corrigir os problemas que provoquem retenção ou pausa. Os critérios técnicos e as possibilidades de revisão estão descritos abaixo.
1 Aplicação e documentos relacionados
O HERMOD é disponibilizado pela TYR TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 05.524.133/0001-80, São Paulo/SP. Esta Política integra os Termos de Uso e aplica-se a clientes pessoas físicas ou jurídicas, seus usuários autorizados e campanhas realizadas pelo HERMOD, inclusive com SMTP ou Amazon SES contratado pelo cliente. Contato para dúvidas, abuso e contestação: contato@tyr.com.br.
Os Termos disciplinam contratação, pagamentos, cancelamento e responsabilidade. O DPA disciplina o tratamento de dados em nome do cliente e a Política de Privacidade informa os tratamentos e direitos dos titulares. Esta Política especifica regras de uso e proteção de envio; não cria multas, isenções gerais de responsabilidade ou autorização para novos usos dos dados. Links das versões vigentes: https://hermod.digital/documentos/.
2 Origem dos contatos e condições de envio
O cliente somente poderá enviar campanhas para destinatários que tenham autorizado o recebimento ou com os quais mantenha relação existente que, considerando o contexto, a finalidade, as expectativas e a legislação aplicável, justifique a mensagem. Uma relação comercial, um endereço publicado ou a possibilidade de importar contatos não autorizam automaticamente qualquer campanha. Quando consentimento for exigido, ele deverá ser válido e comprovável.
Como regra contratual do HERMOD, são proibidas listas compradas, alugadas ou obtidas por coleta indiscriminada na internet, inclusive por ferramentas de extração de endereços. A proibição é uma condição de utilização da plataforma e não uma declaração de que toda mensagem sem consentimento seja necessariamente ilegal. O cliente deverá documentar origem, finalidade, fundamento do tratamento e, quando pertinente, prova da autorização de cada conjunto de contatos.
Nas campanhas, o cliente decide os destinatários, conteúdo e finalidade e responde por suas instruções e pelo enquadramento legal. A TYR deve cumprir suas próprias obrigações; aprovar uma base, liberar uma campanha ou manter indicadores abaixo dos limites não equivale a validar juridicamente os envios.
Informações solicitadas para verificar a origem de uma base deverão ser pertinentes e proporcionais, como descrição da coleta, datas, avisos utilizados e amostras de prova. Não envie senhas ou documentos excessivos. O saneamento técnico verifica sinais de qualidade dos endereços e não comprova consentimento, identidade ou licitude.
3 Conteúdos e condutas proibidos
É proibido utilizar o HERMOD para golpes, phishing, distribuição de códigos maliciosos, fraude, falsificação de identidade, publicidade enganosa, violação de direitos de terceiros ou envio de conteúdo ilegal. Remetente, assunto, links e conteúdo devem permitir identificar corretamente quem envia e a finalidade da mensagem, sem simular órgãos públicos, bancos ou outras organizações.
Também são proibidos acesso indevido a dados de outros clientes, exploração de vulnerabilidades, uso de credenciais sem autorização, perturbação da infraestrutura, ocultação de abuso e tentativa de contornar limites ou bloqueios por novas contas, alteração de domínios, conectores ou provedores. Usuários autorizados devem atuar dentro das permissões concedidas pelo cliente.
O cliente deverá informar prontamente comprometimento de conta, credenciais ou fontes conectadas, interromper o uso indevido e colaborar com a contenção. O uso de dados sensíveis ou de crianças e adolescentes depende de análise e salvaguardas específicas previstas no DPA e na legislação aplicável; campos livres não constituem autorização para esse tratamento.
4 Identificação do remetente e descadastro
O cliente deverá usar identidade de remetente legítima, domínio sob seu controle ou autorização e cumprir a verificação e as configurações de autenticação requeridas pelo HERMOD e pelo provedor. É vedado forjar remetentes ou alterar configurações para disfarçar a origem da campanha.
Toda mensagem de campanha deverá incluir o mecanismo de descadastro disponibilizado pelo HERMOD, funcional e acessível, inclusive o recurso de um clique informado no material técnico. O cliente não poderá remover, ocultar ou dificultar seu uso, exigir pagamento, cadastro adicional ou reativação de conta para a saída. Antes do envio, deverá verificar os dados do remetente e o funcionamento do descadastro.
O descadastro e a reclamação impedem novos envios no âmbito do Cliente. O bloqueio no HERMOD vale imediatamente, mesmo com a fonte indisponível; a sincronização posterior e falhas são registradas. É proibido reativar destinatário descadastrado ou que tenha apresentado reclamação de spam sem nova manifestação verificável do próprio destinatário, posterior ao bloqueio e compatível com as comunicações pretendidas, ou sem correção documentada de erro na aplicação do bloqueio. Relação comercial anterior, nova importação, mudança de fonte ou decisão unilateral do Cliente não autorizam a reativação. O Cliente deverá conservar evidência suficiente e apresentá-la à TYR quando necessária à análise de conformidade, com limitação dos dados ao necessário. A reativação não elimina outros bloqueios aplicáveis nem impede novo descadastro. O procedimento de reativação consta das Regras Operacionais.
Descadastro e reclamação não são compartilhados entre clientes. Pedidos de acesso, correção ou eliminação são tratados conforme o DPA e a Política de Privacidade; descadastro não se confunde com exclusão de todos os registros ou cancelamento da conta.
5 Saneamento e retenção de bases
O HERMOD saneia endereços antes de cada envio e pode reter bases com problemas de qualidade. O Cliente pode consultar os endereços e motivos, corrigir a fonte e solicitar revisão. Saneamento não comprova consentimento ou base legal, nem corrige automaticamente um endereço para destinatário presumido.
6 Regras operacionais de envio
As categorias de saneamento, limiares de retenção e pausa, janelas, mínimos de amostra e critérios de retomada constam das Regras Operacionais de Envio versionadas em https://hermod.digital/regras-de-envio/, incorporadas à contratação e acessíveis antes do aceite. Esses controles são distintos dos limites comerciais do plano.
A TYR pode endurecer os parâmetros de proteção com efeito imediato para novos envios e risco em curso, com aviso, justificativa e histórico da versão. Alterações de preço, recursos e capacidade contratada seguem os Termos e o aviso comercial de 30 dias. A atualização operacional não pune retroativamente conduta antes permitida nem cria nova finalidade de dados.
Permanecer abaixo dos parâmetros não autoriza abuso nem garante entrega. Exigência do provedor ou risco concreto pode demandar contenção adicional documentada. Regras que dependam de eventos serão aplicadas conforme os dados disponíveis na integração.
7 Reincidência e retomada
Pausas de reputação exigem correção e liberação pela equipe. Reincidência pode impor período de prova com volume progressivo e bloqueio por prazo indeterminado, conforme a versão aplicável das Regras Operacionais. O bloqueio admite contestação e eventual cancelamento sem multa, nos termos do contrato.
Retenção ou bloqueio de envio não significam exclusão automática dos dados. A retomada não ocorre apenas pelo decurso da janela; depende da avaliação e das condições operacionais informadas.
8 Suspensão urgente comunicação e revisão
A TYR poderá interromper imediatamente campanhas, provedores ou funções afetadas quando houver indícios concretos de abuso, fraude, comprometimento de credenciais ou risco à infraestrutura, inclusive sem aviso prévio em situações urgentes. A medida deverá ser adequada ao risco identificado e, quando viável, limitada ao necessário para contê-lo.
Pausas, bloqueios e liberações são registrados em auditoria e geram aviso por e-mail ao responsável do cliente, conforme o mecanismo informado. Nas medidas urgentes, a comunicação será feita assim que viável, sem comprometer a contenção, a investigação ou deveres legais. O aviso deverá indicar o alcance, a regra ou motivo, o período analisado e as providências necessárias, preservando dados de terceiros e informações de segurança.
A contestação é recebida em contato@tyr.com.br, com primeira resposta em até dois dias úteis e decisão fundamentada em até cinco dias úteis do recebimento. Os dias úteis são contados no calendário de São Paulo/SP, a partir do primeiro dia útil seguinte. A restrição continua durante a revisão, até decisão de liberação. A equipe pode solicitar informações proporcionais, sem prorrogar automaticamente o prazo; eventual impossibilidade excepcional será comunicada com motivo e data de conclusão. Erros de cálculo ou classificação serão corrigidos, com liberação quando cabível. Esses prazos não prorrogam prazos legais de titulares.
Durante a revisão, a restrição poderá continuar se o risco persistir. Se houver erro de classificação ou de cálculo, deverão ser corrigidos os registros e a medida, com liberação quando cabível. A retomada pode depender de teste limitado, saneamento ou condições proporcionais documentadas. A liberação não assegura recuperação da reputação, entrega de mensagens ou aceitação pelo provedor.
9 Inexistência compartilhada entre clientes
A TYR atua como controladora da supressão compartilhada de endereços confirmados como inexistentes, para prevenir abuso e proteger a rede de envio, com fundamento no legítimo interesse e teste de balanceamento documentado. O uso entre clientes limita-se ao endereço de e-mail, motivo e data original da devolução por 365 dias. Aplica-se somente a campanhas e automações de marketing, sem revelar a origem, bases ou campanhas de terceiros. O HERMOD não oferece envio transacional. A exclusão da conta de origem não reinicia o prazo: o registro mínimo remanescente passa ao registro próprio da plataforma, sem vínculo com a conta excluída. Ao completar 365 dias, deixa de ser aplicado entre clientes; a rotina de exclusão desse registro próprio executa-se a cada seis horas. Descadastros e reclamações de spam permanecem restritos ao respectivo cliente.
A TYR mantém teste de balanceamento e revisão humana em privacidade@hermod.digital, corrige falsos positivos e informa o tratamento na Política de Privacidade. O Cliente não recebe bases, campanhas ou identificação da origem; o endereço não é anônimo.
10 Provedor de envio contratado pelo cliente
A escolha de SMTP, Amazon SES ou outro servidor próprio não afasta esta Política. O cliente deverá contratar e configurar o provedor, proteger suas credenciais e cumprir suas condições aplicáveis. O termo específico será apresentado ao responsável autorizado antes da ativação.
Amazon SES recebe devolução, reclamação e entrega por SNS. SMTP genérico não fornece esses eventos ao HERMOD; o Cliente acompanha retornos no provedor e aplica os bloqueios necessários em sua lista no HERMOD. Ausência de evento não comprova qualidade ou entrega. As regras dependentes de retorno usam somente dados disponíveis.
O provedor próprio pode ser pausado por falhas consecutivas, conforme as Regras Operacionais e o Termo específico. Isso não afasta a responsabilidade da TYR por sua integração e atuação.
11 Relatos de abuso e cooperação
Relatos de abuso podem ser enviados a privacidade@hermod.digital. Indique, quando disponíveis, remetente, data, assunto e cópia ou cabeçalhos limitados ao necessário. Não envie senhas. A TYR pode preservar evidências pertinentes, investigar e encaminhar pedidos ao Cliente, conforme o DPA.
O cliente deverá cooperar de boa-fé, corrigir as causas do abuso e atender os pedidos de titulares sob sua responsabilidade. A preservação de evidências não autoriza conservação ilimitada ou aproveitamento das bases para novas finalidades.
12 Efeitos contratuais aceite e atualizações
Pausa, retenção e bloqueio não equivalem automaticamente a encerramento. Pagamentos, cancelamento, restituição e custos comprovados seguem os Termos. Após o encerramento efetivo, o acesso fica limitado à leitura e exportação, sem novos envios, por 30 dias corridos no plano pago ou sete dias corridos na conta gratuita ou de teste. A exportação em CSV inclui contatos, campanhas, destinatários por campanha e lista de bloqueio. Encerrada a janela, ocorre a exclusão automática dos dados operacionais nos ambientes ativos, ressalvadas as retenções específicas dos documentos contratuais. Cópias de segurança residuais expiram no ciclo de até 30 dias. Se o acesso normal for inseguro, será disponibilizada alternativa autenticada, salvo impedimento legal.
O cliente responderá por seus usuários e pelas condutas que lhe forem atribuíveis, nos limites dos Termos e da lei. Eventual indenização deverá seguir as condições e salvaguardas contratuais, sem incluir automaticamente danos causados pela própria TYR. Suspensão não dispensa deveres de segurança, proteção dos dados e atendimento de direitos.
Esta Política integra o aceite único dos Termos, DPA e Regras Operacionais, por checkbox desmarcado, com acesso aos textos completos e registro de versão, data e hora, usuário, IP, navegador e SHA-256 de cada documento. A Política de Privacidade é apresentada para ciência e consentimentos específicos são separados.
Atualizações comerciais e jurídicas seguem os Termos; critérios técnicos de proteção seguem as Regras Operacionais versionadas e podem ser reforçados imediatamente com aviso. A versão aplicável, motivo e data serão preservados. Novas obrigações comerciais ou finalidades de dados seguem seus procedimentos próprios. Nenhuma disposição deste instrumento afasta direitos irrenunciáveis, garantias legais, competências de autoridades ou obrigações imperativas previstas em lei. Havendo conflito, a norma obrigatória prevalece no seu alcance, permanecendo as demais disposições.